TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Câmara municipal. Mesa diretora. Mandato. Fixação. Regimento interno. Modelo estadual. Imitação. Inexistência de obrigatoriedade.
«A fixação de mandato de dirigentes das câmaras municipais não se submete a princípio constitucional da União ou do Estado Federado, nem a norma de preordenação da Constituição Federal ou da Constituição Estadual, razão pela qual é constitucionalmente insustentável assimilar-se a obrigatoriedade de adoção ou imitação, pelos municípios, do modelo estadual previsto no CE, art. 53, § 3º, II/MG.
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