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DOC. 103.1674.7419.5000

TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Câmara municipal. Mesa diretora. Mandato. Fixação. Regimento interno. Modelo estadual. Imitação. Inexistência de obrigatoriedade.

«A fixação de mandato de dirigentes das câmaras municipais não se submete a princípio constitucional da União ou do Estado Federado, nem a norma de preordenação da Constituição Federal ou da Constituição Estadual, razão pela qual é constitucionalmente insustentável assimilar-se a obrigatoriedade de adoção ou imitação, pelos municípios, do modelo estadual previsto no CE, art. 53, § 3º, II/MG.

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