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Lei nº 4.728/1965 art. 49

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Doc. 241.1030.1292.9284

1 - STJ. Processual civil e tributário. Ipmf. Alíquota-Zero nas operações de sociedades ou fundos de investimento constituídos na forma dos Lei 4.728/1965, art. 49 e Lei 4.728/1965, art. 50. Incidência nos lançamentos realizados a débito na conta-Corrente de carteira de títulos e valores mobiliários. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Razões divorciadas dos fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que a empresa Pulsar LDC Debt Fund Ltda. não preenchia os requisitos dos Lei 4.728/1965, art. 49 e Lei 4.728/1965, art. 50, motivo pelo qual se qualificava como contribuinte do extinto IPMF, não podendo se beneficiar da alíquota-zero. 2 - No Recurso Especial, defende-se que as Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários possuem natureza jurídica de «sociedades ou fundos de investimento". 3 - A ausência de ataque ao fundamen... ()

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Doc. 157.2690.9001.6500

2 - STJ. Tributário e processual civil. CPMf. Lei 9.311/1996, art. 8º, III. Regime de alíquota zero. CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Orientação da cvm e disposição do Lei 8.668/1993, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundo de investimento imobiliário. Benefício fiscal. Inexistência de Lei específica e impossibilidade de interpretação extensiva. CF/88, art. 150, § 6º. CTN, art. 111, I.

«1. Hipótese em que a recorrente busca provimento jurisdicional que lhe assegure o direito em não submeter os lançamentos em contas correntes de depósitos de Fundos de Investimento Imobiliário - FII por ela administrados à incidência da CPMF, por entender que é titular do benefício fiscal previsto no Lei 9.311/1996, art. 8º, III, que reduziu a zero a alíquota de referida contribuição. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/197... ()

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