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DOC. 157.2690.9001.6500

STJ. Tributário e processual civil. CPMf. Lei 9.311/1996, art. 8º, III. Regime de alíquota zero. CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Orientação da cvm e disposição do Lei 8.668/1993, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundo de investimento imobiliário. Benefício fiscal. Inexistência de Lei específica e impossibilidade de interpretação extensiva. CF/88, art. 150, § 6º. CTN, art. 111, I.

«1. Hipótese em que a recorrente busca provimento jurisdicional que lhe assegure o direito em não submeter os lançamentos em contas correntes de depósitos de Fundos de Investimento Imobiliário - FII por ela administrados à incidência da CPMF, por entender que é titular do benefício fiscal previsto no Lei 9.311/1996, art. 8º, III, que reduziu a zero a alíquota de referida contribuição.

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