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Lei nº 4.591/1964 art. 49

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Doc. 140.9045.7018.2100

1 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Ação de cobrança decorrente de contrato de prestação de serviços para entrega e instalação de elevadores. Condomínio constituído durante a edificação do prédio. Sucessão do condomínio em construção pelo condomínio edilício, inclusive no âmbito das obrigações. Lei 4591/1964, art. 49. Responsabilidade do condomínio em construção constituído pelos incorporadores da obra. Legitimidade passiva reconhecida. Extinção do processo não decretada. Recurso do réu desprovido.

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Doc. 103.1674.7466.5200

2 - STJ. Condomínio em edificação habitado. Assembléia geral. Convocação. Carta simples. Validade. Lei 4.591/64, art. 49, § 2º.

«A exigência de carta registrada ou protocolar para convocação da assembléia geral do condomínio, nos termos do Lei 4.591/1964, art. 49, § 2º, diz respeito tão-somente ao período em que o edifício está em construção. Validade da assembléia convocada por carta simples, em condomínio habitado.»

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Doc. 314.4316.2437.7503

3 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO E EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE PERMUTA - FALÊNCIA DA CONSTRUTORA - CONDOMÍNIO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS - ASSEMBLEIA GERAL - PROSSEGUIMENTO DA OBRA E RATEIO DAS DESPESAS - DECISÃO SOBERANA - INADIMPLEMENTO DO AUTOR - UNIDADES LEILOADAS - POSSIBILIDADE. I-

As deliberações das assembleias gerais condominiais possuem força cogente em relação a todos os condôminos. II- Nos termos da Lei 4.591/64, art. 49, «os contratantes da construção, inclusive no caso do art. 43, para tratar de seus interesses, com relação a ela, poderão reunir-se em assembleia, cujas deliberações, desde que aprovadas por maioria simples dos votos presentes, serão válidas e obrigatórias para todos eles, salvo no que afetar ao direito de propriedade previsto na leg... ()

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Doc. 164.4075.4014.5800

4 - TJSP. Condomínio. Edifício. Constituição. Incorporação. Obra inacabada. Condôminos que questionam a legitimidade da decisão tomada em assembléia extraordinária que determina despesas para cada unidade autônoma para término da construção. Condomínio instituído com o registro imobiliário, CCB, art. 1332. Decisão que obrigam todos os contratantes da construção, nos termos do Lei 4591/1964, art. 49. Procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. 210.5120.8747.1979

5 - STJ. Segundos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Erro material. Verificado. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2 - No caso, constata-se erro material no último parágrafo da transcrição. 2 -1. Contudo, esse equívoco não é capaz de modificar o resultado do julgamento. Isso porque, no caso dos autos, a incorporadora não deu continuidade ao empreendimento, havendo, dessa maneira, a formação de uma comissão, e as decisões to... ()

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Doc. 607.4279.7839.3014

6 - TJRJ. DIREITO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PARALISAÇÃO DA OBRA SEM JUSTIFICATIVA. DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA PELOS ADQUIRENTES. INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS ADQUIRENTES. OPÇÃO PELA CONTINUAÇÃO DA OBRA. FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 886 DO STJ. DISTINGUISHING. DEVER DO ADQUIRENTE ADERENTE DE CONTRIBUIR PARA A CONSTRUÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se da ação de cobrança de cotas condominiais para custeio da construção ajuizada por condomínio de construção, formado pelos adquirentes da incorporação, após a destituição da incorporadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões devolvidas a este Tribunal são: (i) saber se se aplica o entendimento do Tema 886 do STJ ao caso; (ii) saber se o réu aderiu à continuação da obra; e (iii) saber se são devidas as cobranças. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incorp... ()

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