4 - TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inclusão de Genitor No Polo Passivo. Possibilidade. Decisão Reformada.
I. Caso em Exame
1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Escolinha de Educação Infantil Pingo de Ouro Ltda contra a decisão que indeferiu a inclusão do genitor no polo passivo do cumprimento de sentença.
2. A autora do cumprimento de sentença busca a satisfação de crédito decorrente da prestação de serviços educacionais em favor da aluna menor, Emilly Lemos Freitas.
3. O pedido de inclusão do pai no polo passivo foi negado sob o fundamento de que ele não firmou o contrato de prestação de serviços e não participou do processo de conhecimento.
II. Questão em Discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível incluir o genitor no polo passivo do cumprimento de sentença, considerando a responsabilidade solidária dos genitores pelos débitos escolares da filha menor.
5. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade do genitor para figurar no polo passivo da execução; e (ii) a possibilidade de inclusão do genitor, mesmo não tendo participado do processo de conhecimento.
III. Razões de Decidir
6. O cumprimento de sentença deve atingir aqueles que participaram do processo de conhecimento, mas a responsabilidade solidária dos genitores permite a inclusão do genitor no polo passivo.
7. O genitor, detentor do poder familiar, possui legitimidade extraordinária para responder pelo débito, conforme os CCB, art. 1.643 e CCB, art. 1.644.
8. A jurisprudência do STJ reconhece que as despesas com serviços escolares estão abrangidas na expressão «economia doméstica», o que justifica a inclusão do genitor na execução.
9. O pai da menor assinou o requerimento de matrícula e o contrato de prestação de serviços, o que reforça sua responsabilidade.
IV. Dispositivo e Tese
10. Dou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento para determinar a inclusão de Mauricio Freita Ferreira no polo passivo do cumprimento de sentença.
11. Tese de julgamento: «1. É possível a inclusão do genitor no polo passivo do cumprimento de sentença em razão da responsabilidade solidária pelos débitos escolares. 2. A legitimidade extraordinária do genitor é reconhecida pela legislação e jurisprudência.»
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CC, arts. 1.643 e 1.644. CF, art. 229.
STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 05-12-2017.
TJSP, Agravo de Instrumento 2146625-32.2024.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2024
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