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Lei nº 3.071/1916 art. 1621

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Doc. 103.6484.5000.3900

1 - TJRJ. Prazo prescricional. Sucessão. Anulação de partilha e petição de herança. Herdeiro não contemplado. Prescrição vintenária. CCB/2002, art. 2.028. CCB, art. 1.621.

«O prazo para anular a partilha, pleiteado por herdeiro que dela não participou, na vigência do Código Civil revogado é de 20 anos. Portanto, não subsiste a alegada prescrição, pois, ainda que se considere a regra transitória do CCB/2002, art. 2.028, levando em conta a abertura da sucessão em 29/03/99 e a sentença homologatória da partilha proferida em 05/06/2000, não transcorreu sequer o prazo de 10 anos até a data do ingresso da presente ação em 18/08/2008.»

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Doc. 150.5244.7012.9500

2 - TJRS. Família. Direito de família. Adoção. Consentimento dos pais biológicos. Falta. Pátrio poder. Destituição. Abandono do menor incomprovado. Apelação cível. ECA. Adoção. Destituição do poder familiar. Ausência de prova do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Ausência de consentimento por parte da genitora. Impossibilidade de adoção. Preliminar de nulidade.

«O juiz é o destinatário da prova não sendo obrigado a referir na sentença todas as provas dos autos, cabendo a ele fundamentar os motivos que o levaram a determinado convencimento (CPC, art. 131). MÉRITO. A adoção depende de prévio consentimento dos pais ou do representante legal do menor, salvo no caso em que os genitores forem desconhecidos, ou lhes tenha sido destituído o poder familiar, ou, ainda, a criança se encontrar em situação de risco (ECA, art. 45 e CCB, art. 1.621 e ... ()

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