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Lei nº 3.071/1916 art. 1471

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Doc. 145.2155.2000.6100

1 - TJSP. Contrato. Locação ou hospedagem em «flat», «apart»-hotéis, hotéis-residência ou equiparado. Avença regida pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato. Artigo 1º, parágrafo único, letra «a», 4, da Lei 8245/91. Inadimplência do locatário. Retenção de bens móveis e documentos encontrados no imóvel pela credora. Ilegalidade. Formalidades não atendidas para o exercício da autotutela pela credora. Inexistência de comprovante dado ao devedor dos bens apossados e de pedido de homologação judicial do penhor legal. Artigos 874 a 876 do Código de Processo Civil, nos termos do CCB, art. 1471. Ação de busca e apreensão de coisas e documentos procedente. Recurso desprovido.

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Doc. 103.1674.7441.6600

2 - STJ. Seguro de vida. Natureza jurídica obrigacional e não sucessória. Ex-esposa como beneficiária em detrimento da viúva. Prevalência do beneficiário previsto na apólice. Inexistência de indício concreto de que o segurado teve a intenção de alterar o beneficiário. Precedente do STJ. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CCB, art. 1.471 e CCB, art. 1.474.

«... Primeiramente, é necessário ressaltar que o presente caso é eminentemente de natureza obrigacional pois o seguro não tem caráter sucessório (CC, art. 1.473), não obstante os vínculos matrimoniais mantidos pelas partes com o segurado. No caso, a modalidade contratual é regida pelo art. 1.471 do Código Civil de 1.916, esclarecendo que o seguro de vida tem por finalidade, mediante o prêmio, o pagamento de certa soma a determinada ou determinadas pessoas, por morte do segurado. R... ()

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