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Lei nº 3.071/1916 art. 1287

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Doc. 103.1674.7462.6700

1 - STJ. Depósito. Depositário judicial. Ação de depósito autônoma. Desnecessidade. Assunção expressa do encargo. Necessidade. Súmula 619/STF. Súmula 304/STJ. CPC/1973, art. 666. CCB, art. 1.287. CF/88, art. 5º, LXVII.

«E, em se tratando de bens depositados por força de penhora, dispensa-se, nos termos da Súmula 619/STF, o ajuizamento da ação autônoma de depósito para decretação da prisão, exigindo-se, porém, que seja expressa a assunção do encargo pelo depositário (Súmula 304/STJ).»

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Doc. 103.1674.7371.6400

2 - 2TACSP. Prisão civil. Alienação fiduciária. Depósito. Pacto São José da Costa Rica. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Derrogação de todas as previsões legislativas de caráter de lei geral. CCB, art. 1.287. CPC/1973, arts. 885, parágrafo único, 902, § 1º e 904, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXVII.

«Não mais existe no ordenamento jurídico pátrio a figura da prisão civil do depositário, no plano infraconstitucional, em qualquer de suas modalidades, após a incorporação e integração normativa, formal, pública e vinculante da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, isto é, do Pacto de São José da Costa Rica ao nosso sistema jurídico. Tal preceito jurídico derrogou todas as previsões legislativas de caráter de lei geral sobre prisão por infidelidade depositária, inclu... ()

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Doc. 103.1674.7346.9600

3 - STJ. Prisão civil. Depósito judicial. Prazo máximo de um ano. Necessidade de fundamentação. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB, art. 1.287.

«O prazo máximo de 01 (um) ano para a prisão civil não pode ser fixado imotivadamente.»

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Doc. 103.1674.7355.3400

4 - 2TACSP. Depósito. Depostiário. Faturamento de empresa. Guarda de coisa incerta. Cominação de prisão civil. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB, art. 1.287.

«O depósito exige a custódia de coisa certa, não se perfazendo na hipótese de guarda de coisa incerta, futura, como os valores pecuniários correspondentes ao faturamento de empresa - Inadmissibilidade, no último caso, de cominação prisional - Agravo provido para afastá-la.»

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Doc. 103.1674.7227.6300

5 - STJ. Alienação fiduciária. Prisão civil.

«Não cabe a prisão civil do devedor fiduciante como depositário infiel. O Pacto de São José da Costa Rica, aprovado pelo Brasil e introduzido no nosso ordenamento no nível de eficácia da lei ordinária, revogou a norma geral do CCB, art. 1.287, que previa a prisão do depositário infiel.»

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