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Lei nº 3.071/1916 art. 1252

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Doc. 103.1674.7054.3300

1 - STJ. Comodato. Interpelação pelo oficial de Registro de Títulos e Documentos. Eficácia plena.

«Tem eficácia plena a interpelação feita pelo comodante ao comodatário, em caso de contrato por prazo indeterminado, para por fim ao comodato e constituir em mora o interpelado, incidente o CCB, art. 1.252. Recurso provido.»

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Doc. 127.0531.2000.9100

2 - STJ. Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Súmula 306/STJ. CCB/2002, arts. 187, 422, 575 e 582. CCB, art. 1.196 e CCB, art. 1.252.

«1. Constituído em mora o comodatário para a restituição do imóvel emprestado, fica ele obrigado ao pagamento de aluguel arbitrado unilateralmente pelo comodante. 2. O arbitramento, embora não deva respeito à média do mercado locativo, deve ser feito com razoabilidade, respeitando o princípio da boa-fé objetiva, para evitar a ocorrência de abuso de direito e do enriquecimento sem causa do comodante. 3. Razoável o arbitramento do aluguel pelo comodante em valor inferior ao dobro da m... ()

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