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Lei nº 3.071/1916 art. 995

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Doc. 103.1674.7377.8500

1 - 2TACSP. Pagamento. Dação em pagamento. Descaracterização. Ausência de prova da concordância do credor. CCB, art. 995. CCB/2002, art. 356.

«... Um dos requisitos para a caracterização da dação em pagamento, como meio indireto de extinguir as obrigações, é que o credor dê a sua concordância, na linha do art. 995 do CCB/1916 (correspondente ao CCB/2002, art. 356). É essencial o consentimento do credor, porque a dação é uma convenção liberatória. Logo, não se poderia concebê-la sem o consentimento dos contratantes. ...» (Juiz Artur Marques).»

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Doc. 103.1674.7565.6400

2 - STJ. Dação em pagamento. Conceito. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CCB/2002, art. 356. CCB, art. 995.

«... Apenas para recordar, veja-se a redação do art. 356 do Novo Código Civil ao tratar da «Da Dação em Pagamento»: Art. 356 - O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida». Extrai-se dos ensinamentos de MARIA HELENA DINIZ, na interpretação do dispositivo supra transcrito, que «dação em pagamento (datio in solutum ou pro soluto) é o acordo liberatório, feito entre credor e devedor, em que o credor consente em receber uma cois... ()

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