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Decreto nº 70.235/1972 art. 4

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Doc. 231.1160.6560.4372

1 - STJ. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao art. 1.022, do CPC2015. Ocorrência. Recurso especial provido.

1 - A Corte de Origem, muito embora tenha adotado no voto do relator o prazo de 8 (oito) dias para a conclusão do despacho aduaneiro (Decreto-lei 37/1966, art. 44), fez registrar na ementa do julgado que o prazo de 8 (oito) dias se referia ao desembaraço aduaneiro (Decreto-lei 37/1966, art. 51). 2 - Nesse contexto, a omissão apontada pela recorrente em relação ao disposto no Decreto 6.759/2009, art. 542 - RA/2009 é relevante, pois o referido ato normativo define o Despacho de Importaçã... ()

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