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DOC. 231.1160.6560.4372

STJ. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao art. 1.022, do CPC2015. Ocorrência. Recurso especial provido.

1 - A Corte de Origem, muito embora tenha adotado no voto do relator o prazo de 8 (oito) dias para a conclusão do despacho aduaneiro (Decreto-lei 37/1966, art. 44), fez registrar na ementa do julgado que o prazo de 8 (oito) dias se referia ao desembaraço aduaneiro (Decreto-lei 37/1966, art. 51).

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