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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 524

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Doc. 183.2050.9009.2800

1 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Crimes contra a propriedade industrial. Ação de busca e apreensão. Alegação de renúncia tácita. Questão controvertida. Impossibilidade de apreciação. Decadência do direito de queixa. Não ocorrência. CPP, art. 424, a 528. CPP, art. 529. CPP, art. 530

«1. Os fundamentos da decisão agravada estão em absoluta consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Com efeito, em relação aos crimes contra a propriedade imaterial, o Código de Processo Penal prevê uma medida preliminar de busca e apreensão e a realização de exame pericial para os ilícitos que deixam vestígios, conforme se depreende pela leitura do CPP, CPP, art. 524, a 528, com o objetivo de co... ()

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Doc. 103.1674.7446.0800

2 - STF. Crime contra a propriedade intelectual. Busca e apreensão. Ação penal pública incondicionada. CP, art. 186 (redação dada pela Lei 6.895/80). Aplicação do CPP, art. 240. CP, art. 184, § 2º. CPP, art. 527. Inaplicabilidade.

«... Os crimes contra a propriedade imaterial previstos nos §§ 1º e 2º do CP, art. 184 processam-se mediante ação penal pública incondicionada (CP, art. 186, redação dada pela Lei 6.895/80). Por isso, conforme leciona Mirabette, embora a ação penal tenha rito processual próprio (CPP, arts. 524 a 530), «não se aplica o art. 527, que se refere à busca e apreensão a pedido judicial do interessado, já que tal exigência é de cunho privatístico, mas o art. 240 do mesmo Estatuto. A... ()

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