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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 522

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Doc. 196.3980.9004.2400

1 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Indicação intempestiva de testemunhas para oitiva em plenário. Defensores constituídos devidamente intimados. Nulidade. Ausência. Ordem denegada.

«1 - Não há nulidade julgamento do Tribunal do Júri, por ausência de intimação de testemunhas, indicadas como indispensáveis para oitiva em plenário, se os defensores constituídos, devidamente intimados, não as indicaram prazo de cinco dias - CPP, art. 522. 2 - Ambos os defensores, com mandatos vigentes e atuantes feito, foram devidamente intimados, em duas oportunidades, para fins do CPP, art. 522, mas não o fizeram prazo legal. 3 - Como decorrência do disposto CPP, art. 565,... ()

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