Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 522º


Art. 522

- No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.