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Decreto lei nº 1.002/1969 art. 618

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Doc. 195.2453.1000.1000

1 - STM. Recurso em sentido estrito. Livramento condicional. Não preenchimento, «in casu», de condições essenciais para a medida. Improvimento da espécie. CPM, art. 89.

«Postulação ante despacho denegatório «a quo». Condenado que, além de já não ser considerado primário, não satisfaz, «in concreto», pressupostos elencados no CPM, art. 89 e CPPM, art. 618, respectivamente, do CPM e do CPPM, para alcance do benefício requerido. Mantença do decisum de 1º grau hostilizado. Decisão por unanimidade.»

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Doc. 195.2453.1000.0900

2 - STM. Recurso criminal. Livramento condicional. Deserção. Militar. CPM, art. 89.

«Recurso contra Decisão concessiva de livramento condicional a condenado a 6 meses de prisão, como incurso no CPM, art. 187. Benefício previsto no CPM, art. 89 e CPPM, art. 618, destinado, exclusivamente, aos condenados à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos, desde que atendidos aos requisitos estabelecidos. Decisão recorrida desguarnecida de amparo legal, haja vista as disposições pertinentes não beneficiarem àqueles condenados à pena restritiva ... ()

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