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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 267

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Doc. 202.3170.3004.7400

1 - STM. Crime militar. Usura pecuniária. CPM, art. 267.

«I - A lógica das provas, carreadas ao universo probatório destes autos, demonstram que, somente, mediante obtenção de lucro, no caso, a cobrança de juros de 20% (vinte por cento), seria possível ao Agente ser tão generoso com seus colegas de farda, possibilitando, ainda, bancar sua vaidade, mantendo-o em um padrão de vida acima do compatível com seu soldo. II - Negado provimento ao Recurso Defensivo por decisão majoritária.»

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Doc. 202.3170.3004.7200

2 - STM. Crime militar. Usura pecuniária. Atipicidade. Denúncia rejeitada. CPM, art. 267.

«A regra estabelecida na CF/88, art. 192, § 3º dispondo sobre o limite de doze por cento ao ano para as taxas de juros reais, não é autoaplicável porque de eficácia limitada, sendo imprescindível a edição de Lei Complementar para regulamentar a matéria. Em consequência, também é inaplicável a legislação existente sobre a matéria, com vigência anterior à Carta Política de 1988, emergindo a impossibilidade de ser reconhecida a tipicidade penal da usura pecuniária, justamente ... ()

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Doc. 202.3170.3004.7300

3 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Usura pecuniária. CPM, art. 267. Revogação. CF/88, art. 192, § 3º. Rejeição da denúncia.

«1. O CPM, art. 267 não foi revogado pelo art. 192, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 192). 2. Incorre nas penas previstas no CPM, art. 267 o militar que, no contrato de mútuo, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, obtém juro que excede a taxa legal, fixada no Decreto 22.626/33. 3. No presente caso, há indícios de crime de usura, em tese, praticado pelo denunciado, que melhor deverá ser apurado durante a ... ()

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