951 - STJ. servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência. Impugnação tardia. Não cabimento.
1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e EAREsp 831.326/SP). 2 - A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu recurso especial (somente por ocasião do... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)