843 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme consta da decisão agravada, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise e aplicação de legislação infraconstitucional (arts. 879, § 1º, e 884, §§ 1º e 5º, da CLT, 64, § 1º, 494, 917, V, e 966, II, do CPC). Registrou-se a inexistência dos critérios de transcendência a impossibilitar o exame do recurso de revista pelo TST, inclusive quanto às teses de eventual afronta aos dispositivos constitucionais indicados. No particular, ficou consignado, ainda, que a afronta reflexa não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante a sua manifesta improcedência.
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