TRT2. Prova. Depoimento pessoal. Direito da parte e não prerrogativa do Juiz. CLT, art. 848.
«... O depoimento pessoal dos litigantes é, no magistério de Valentin Carrion, «a mais pura e direta fonte de informação e convicção; o ônus da prova que pesa sobre cada uma das partes não pode depender da disposição de juiz de ouvir ou não o adversário e seu indeferimento constitui gravíssimo cerceamento de defesa.» («In» Comentários à CLT, Ed. Saraiva, 28ª ed. pág. 670). O CLT, art. 848. não contem qualquer excludente. Possível concluir, ante isso, que o interrogatório do «ex adversu» constitui direito da parte e não prerrogativa do Juiz. Imperiosa a anulação do processo a partir de fls. 30 a fim de que o reclamante possa produzir a prova de que foi privado. ...» (Juiz Lauro Previatti).»
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