Carregando…

Número 630966

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 185.4151.1000.1000

1 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador. Base de cálculo menor que a presumida. Direito à devolução. Repercussão geral. Juízo de retratação. Direito de o substituído pleitear a repetição de crédito anterior à Lei complementar 87/1996. Questão decidida à luz de fundamentação constitucional. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Prescrição. Demanda ajuizada antes da Lei complementar 118/2005. Tese dos «cinco mais cinco». Aplicação.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ, sessão de 09/03/2016). 2 - «É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.4700.1000.1000

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência.

«1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2 - Hipótese em que o acórdão embargado deixou de observar que as alegações referentes à ilegitimidade ativa ad causam, à impossibilidade jurídica do pedido (CTN, art. 166) e à prescrição não foram efetivamente decididas pelo acórdão recorrido, o que importa o não conhecimento do recurso especial em relação a essas m... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)