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Doc. 163.9952.1000.0800

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravos regimentais. Ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. Imputação pelo Lei 8.429/1992, art. 10. Alegação do parquet estadual de nulidade da decisão agravada, por não haver jurisprudência dominante do tribunal a justificar o julgamento monocrático do relator. Previsão de decisum singular no CPC e no regimento interno desta corte superior. Preliminar de nulidade rejeitada. Alegação do parquet paranaense de que a decisão agravada ofende a Súmula 7/STJ, por promover reexame de matéria fática em sede especial. Porém, a revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido não implica o vedado reexame do material de conhecimento na seara especial. Precedente. REsp. 878.334/df, rel. Min. Felix fischer, dj 26.2.2007. Preliminar rejeitada. Mérito. Termos de parceria entre município e oscip para implementação de programas federais em ações de saúde pública. Ausência de dolo ou culpa ensejadora de ato ímprobo. Agravos regimentais do mpf e do mp/PR desprovidos.

«1. O relator pode decidir toda matéria recursal, desde a admissibilidade do recurso até o seu próprio mérito, sempre sob controle do colegiado a que pertence, órgão competente para decidir, de modo definitivo, sobre a admissibilidade e mérito do recurso, conforme orienta a doutrina. Eventual alegação de nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo Órgão Colegiado. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão agravada. 2. Cinge-se a controvérsia ... ()

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