Carregando…

Número 4594

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 241.1090.3249.1260

1 - STJ. Processual civil. Reclamação. Telefonia. Desrespeito à súmula 356/STJ. Trânsito em julgado do ato judicial. Aplicação da súmula 734/STF. Reclamação improcedente.

1 - Transitada em julgado a decisão final proferida nos autos, torna-se inviável o aforamento de reclamação constitucional. 2 - Aplicação por analogia da Súmula 734/STF: «Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.» 3 - Precedentes específicos: AgRg na Rcl 4.616/MG, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22.11.2010; AgRg na Rcl 4.591/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Prim... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)