1 - STJ. Processual civil. Reclamação. Telefonia. Desrespeito à súmula 356/STJ. Trânsito em julgado do ato judicial. Aplicação da súmula 734/STF. Reclamação improcedente.
1 - Transitada em julgado a decisão final proferida nos autos, torna-se inviável o aforamento de reclamação constitucional. 2 - Aplicação por analogia da Súmula 734/STF: «Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.» 3 - Precedentes específicos: AgRg na Rcl 4.616/MG, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22.11.2010; AgRg na Rcl 4.591/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Prim... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)