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DOC. 241.1090.3249.1260

STJ. Processual civil. Reclamação. Telefonia. Desrespeito à súmula 356/STJ. Trânsito em julgado do ato judicial. Aplicação da súmula 734/STF. Reclamação improcedente.

1 - Transitada em julgado a decisão final proferida nos autos, torna-se inviável o aforamento de reclamação constitucional.

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