1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 15.010/2008-GO, de 18/11/2004. Decreto Estadual 6.042, de 03/12/2004. Instrução Normativa 01/04 - GSF/GPTJ, de 14/12/2004. Sistema de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Projeto de lei deflagrado pelo chefe do poder executivo estadual. Violação ao disposto no CF/88, art. 61, § 1º. Inconstitucionalidade formal. Matéria que demandaria iniciativa do poder judiciário. Tesouro estadual definido como administrador da conta de depósitos judiciais. Inconstitucionalidade material. Violação do disposto no CF/88, art. 2º. Independência e harmonia entre os poderes.
«1. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida no tocante ao decreto estadual 6.042 e à Instrução Normativa 01/04, ambos do Estado de Goiás. Não cabimento de ação direta para impugnar atos regulamentares. Precedentes. 2. A iniciativa legislativa, no que respeita à criação de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, cabe ao Poder Judiciário. A deflagração do processo legislativo pelo Chefe do Poder Executivo consubstancia afronta ao texto da Constituiçã... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)