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Doc. 142.9442.8002.0500

1 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Perícia para identificação de voz gravada em interceptação telefônica. Prescindibilidade do exame. Inexistência de previsão legal. Reconhecimento de ausência de autoria e materialidade delitiva. Impossibilidade. Via imprópria. Alegação desprovida de demonstração de prejuízo. CPP, art. 563. Pas de nullité sans grief. Nulidade inexistente. Ausência de flagrante ilegalidade. Inadequação da via eleita (CF/88, art. 105, II, alínea a). Pedido de habeas corpus não conhecido.

«1. Os julgadores, nas instâncias antecedentes, concluíram ser prescindível a realização de perícia para identificar as vozes gravadas em interceptação telefônica, por serem suficientes para tanto os demais elementos probatórios colhidos na instrução criminal. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Assim, não há nulidade no ponto, considerando, inclusive, que inexiste previsão legal para a realização da precitada perícia. Precedente... ()

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