1 - STJ. Civil. Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b». CCB/1916, art. 1.132.
«A venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante. Recurso especial não conhecido. PRECEDENTES CITADOS: (RESP Acórdão/STJ. RESP Acórdão/STJ. RESP Acórdão/STJ).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)