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Doc. 240.3040.1678.8799

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Violação manifesta de norma jurídica. Ausência. Súmula 343/STF. Incidência. Manutenção da decisão unipessoal.

1 - Ação rescisória. 2 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. 3 - Incidência da Súmula 343/STF: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 4 - A... ()

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Doc. 240.6100.1177.1835

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno. Recurso julgado. Perda do objeto. Configurada. Agravo interno prejudicado.

1 - Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno em recurso especial. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da pretensão cautelar. 3 - Agravo interno prejudicado.

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Doc. 250.6020.1101.5313

3 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação do julgado recorrido. Suficiência. Tema 339 do STF. Conformidade com a tese fixada em repercussão geral. CPC, art. 1.030, I. A ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Ausência de repercussão geral. Tema 248 do STF. Art. 1.030, I, do a CPC. Negativa de seguimento.

I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, aplicando os Temas 339 e 248 do STF. 1.2. A parte agravante alegou: i) a inaplicabilidade do Tema 339 ao caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa ao texto constitucional; e ii) a existência de repercussão geral acerca dos pressupostos de admissibilidade para o processamento da ação... ()

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