Carregando…

Número 1991998

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 220.9160.6295.3621

1 - STJ. administrativo. Embargos à execução. Majoração de honorários. Possibilidade. Defensoria pública. Curadoria especial. Condenação.

1 - A interposição de recurso sob a égide da nova lei processual possibilita a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11, tratando-se de ônus processual devido em razão da inauguração de nova instância recursal, visando desestimular o manejo de recursos infundados pela parte vencida. 2 - Segundo entendimento desta Corte, « A Defensoria Pública, no exercício da função de curador especial, faz jus à verba decorrente da condenação em honorários ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.4271.1725.5468

2 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Não se conhece do Agravo em Recurso Especial que não tenha atacado especificamente nenhum dos fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em re... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)