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Doc. 220.6301.2887.2235

1 - STJ. agravo interno. Recurso especial. Contrato de compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Rescisão do contrato. Aplicação da Lei 9.514/1997. CDC. Não incidência. Registro do contrato em cartório de títulos e documentos. Prescindibilidade.

1 - O STJ pacificou o entendimento de que, diante da incidência da Lei 9.514/1997, art. 27, § 4º, que disciplina de forma específica a aquisição de imóvel mediante garantia de alienação fiduciária, não se cogita da aplicação do CDC, art. 53, em caso de rescisão do contrato por iniciativa do comprador, ainda que ausente o inadimplemento. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que não é necessário o registro do contrato garantido por alienação fiduciária no Cartó... ()

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Doc. 231.0110.8489.1135

2 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Direito civil. Imóvel. Compra e venda. Alienação fiduciária. Registro. Ausência. Efeitos entre os contratantes. Manutenção. Alienação extrajudicial. Registro. Imprescindibilidade.

1 - A ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no competente Registro de Imóveis não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes, servindo tal providência apenas para que a avença produza efeitos perante terceiros. 2 - Ainda que o registro do contrato no competente Registro de Imóveis seja imprescindível à constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 23, sua ausência não retira a validade e a eficácia do... ()

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Doc. 240.3081.2570.7107

3 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Direito civil. Imóvel. Compra e venda. Alienação fiduciária. Registro. Ausência. Efeitos entre os contratantes. Manutenção. Alienação extrajudicial. Registro. Imprescindibilidade. Omissão não verificada.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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