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Doc. 220.5251.9513.2865

1 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.

1 «O incentivo fiscal. Desconto em dobro das despesas com o pat. Deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda, aplicando-se a limitação de 4% sobre o total do imposto de renda devido, após a inclusão do adicional» precedentes» (Agint no REsp Acórdão/STJ, rel. Ministra Regina Helena Costa, primeira turma, julgado em 03/11/2021, DJE 08/11/2021) 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.5251.2498.5653

2 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.

1 - A jurisprudência do STJ «está firmada no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder- se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional [....] a ordem de deduções antecede a aplicação da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Dito de outra forma, a integralidade do adicional a ser preservada pelo mencionado dispos... ()

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