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Doc. 210.5310.9745.8772

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Título executivo judicial. Coisa julgada. Alteração na fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Impugnação do cumprimento de sentença. Redução do valor executado. Honorários advocatícios. Cabimento. Agravo provido. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Com o trânsito em julgado da sentença, os litigantes ficam adstritos aos limites impostos pelo título judicial e não podem rediscutir o que não está assegurado na condenação na fase de cumprimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2 - A Corte de origem consignou que não houve erro material ou omissão na sentença exequenda e que o título executivo judicial é claro quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios a serem pagos por ambas as partes. A revisão desse en... ()

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Doc. 211.0201.0175.7413

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Acórdão fundamentado. Vícios ausentes. Execução de sentença. Remessa, de ofício, pelo juízo, à contadoria judicial. Possibilidade. Ausência de julgamento extra petita. Deficiência recursal. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Impossibilidade de análise do mérito da controvérsia. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica de direito privado. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. I... ()

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