1 - STJ. Família. Processual civil e civil. Ação de abertura de inventário. Reconhecimento incidental de união estável. Comprovação documental. Possibilidade. Não fixação de termo inicial. Prejuízo não demonstrado. I. O reconhecimento de união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo.
«II. Em sede de inventário, a falta de determinação do marco inicial da União Estável só importa na anulação de seu reconhecimento se houver demonstração concreta de que a partilha será prejudicada pela indefinição da duração do relacionamento marital. III. Na inexistência de demonstração de prejuízo, mantem-se o reconhecimento. IV. Recurso especial conhecido e desprovido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)