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DOC. 176.9025.6004.0700

STJ. Família. Processual civil e civil. Ação de abertura de inventário. Reconhecimento incidental de união estável. Comprovação documental. Possibilidade. Não fixação de termo inicial. Prejuízo não demonstrado. I. O reconhecimento de união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo.

«II. Em sede de inventário, a falta de determinação do marco inicial da União Estável só importa na anulação de seu reconhecimento se houver demonstração concreta de que a partilha será prejudicada pela indefinição da duração do relacionamento marital.

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