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Doc. 202.4195.2000.1900

1 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual que determina a emenda da inicial para inclusão da União. Justiça Federal. Reconhecimento do litisconsórcio facultativo. Afastamento da união do polo passivo. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual.

«1 - Afastada a legitimidade da União para figurar no polo passivo da demanda pela Justiça Federal, deve-se reconhecer a competência da Justiça Estadual para o deslinde da controvérsia, na linha da Súmula 150/STJ e dos inúmeros precedentes desta Corte Superior. 2 - No caso, a Justiça Federal excluiu a União da lide, pois a Justiça Estadual não poderia ter determinado a emenda da inicial para que houvesse a inclusão do referido ente público federal no litígio, haja vista que se ... ()

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Doc. 942.7271.4125.6985

2 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, §1º, II, DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO, REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Réu condenado pela prática do crime do art. 147-A, §1º, II, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Irresignação da defesa que busca a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, persegue a pena-base no mínimo legal, a fixação do regime aberto, a concessão do sursis e o afastamento do dever de indenizar. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se: (i) se há provas para a condenação; (ii) se correto o cálculo da resposta penal e do regime prisional estabelecido; (iii) s... ()

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