TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, §1º, II, DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO, REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Réu condenado pela prática do crime do art. 147-A, §1º, II, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Irresignação da defesa que busca a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, persegue a pena-base no mínimo legal, a fixação do regime aberto, a concessão do sursis e o afastamento do dever de indenizar.
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