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Doc. 154.6655.7002.9000

1 - STJ. Administrativo e consumidor. Recurso especial. Militar das forças armadas. Ação de obrigação de fazer. Limitação do percentual máximo de desconto a título de empréstimo consignado. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Indicação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Empréstimo consignado. Percentual máximo. Inaplicabilidade das disposições da Lei 10.820/2003 e do Decreto 6.386/2008. Incidência do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, § 3º. Recurso especial parcialmente provido.

«1. Não se conhece da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando o recorrente deixa de discriminar os pontos efetivamente omitidos, contraditórios ou obscuros, limitando-se a fundamentar a pretensa ofensa de forma genérica. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Cinge-se a controvérsia jurídica posta em debate acerca do percentual máximo de desconto a título de empréstimo consignado em folha de pagamento para os militares das Forças Armadas. 3. É de consumo a relação ju... ()

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