Carregando…

Número 1401760

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 210.8150.7377.2411

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 (art. 932, III, do CPC/2015). Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. Art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

1 - O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 (art. 932, III, do CPC/2015) e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente. Precedentes. 2 - O recurso mostra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8080.4432.4738

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pedido de assistência judiciária gratuita. Deferimento com efeito ex nunc. Ação de despejo. Lei 8.245/1991, art. 58, I. Ausência de suspensão dos prazos processuais durante as férias forenses. Equiparação das férias com o recesso forense. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Pedido formulado pela agravada de condenação da agravante na multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Impossibilidade. Agravo não provido.

1 - «Nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 99, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Pedido de gratuidade da justiça deferido. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, os efeitos da concessão da referida benesse são «ex nunc», ou seja, não possuem efeito retroativo.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 19/11/2019) 2 - De acordo com a Lei 8.245/1991, art. 58, I, as a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)