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Doc. 134.3333.5000.6900

1 - STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Embargos rejeitados.

«I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exce... ()

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Doc. 210.8230.9437.9154

2 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. Art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Art. 543-A, § 5º, do CPC.

I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A, da CF/88. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ter natureza tributária a contribuição previdenciária sobre a saúde instituída pelo Lei Comple... ()

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