1 - STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Embargos rejeitados.
«I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que compete exclusivamente à União a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, contemplando apenas duas exce... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)