Carregando…

Número 1301

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 192.8244.3000.0100

1 - STF. Processo constitucional. Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos declaratórios. Estabilidade excepcional para servidores públicos civis não concursados. Possibilidade e necessidade de modular efeitos.

«1 - Admite-se, excepcionalmente, a modulação de efeitos em sede de embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade, sem prejuízo de que os fundamentos não tenham sido previamente suscitados. Nesse sentido: ADI-ED 12.797/DF, Rel. Min. Menezes Direito, DJe de 28/02/2013. 2 - Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 do Estado do Rio Grande No... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.9390.2000.0200

2 - STF. Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Estabilidade excepcional para servidores públicos civis não concursados. Impossibilidade de extensão a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Precedentes.

«1. A Constituição Federal de 1988 exige que a investidura em cargos ou empregos públicos dependa de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista na lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF/88, art. 37, II). 2. O constituinte originário inseriu norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores públ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)