STF. Processo constitucional. Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos declaratórios. Estabilidade excepcional para servidores públicos civis não concursados. Possibilidade e necessidade de modular efeitos.
«1 - Admite-se, excepcionalmente, a modulação de efeitos em sede de embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade, sem prejuízo de que os fundamentos não tenham sido previamente suscitados. Nesse sentido: ADI-ED 12.797/DF, Rel. Min. Menezes Direito, DJe de 28/02/2013.
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