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Doc. 136.5475.3000.0000

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Cumprimento de sentença. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 536. Execução por quantia certa. Título judicial. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Necessidade de intimação apenas na pessoa do advogado do devedor, mediante publicação na imprensa oficial. CPC/1973, art. 543-C.

«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (CPC, art. 475-J).»

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Doc. 195.8731.1003.2600

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança. Cerceamento de defesa. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Compensação. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Novação. Deficiência fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Análise de cláusulas contratuais. Inobservância. Súmula 5/STJ. Rejulgamento da causa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. 2 - A matéria referente ao CPC/2015, art. 1.013 do NCCP não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento no... ()

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