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Doc. 241.1030.1164.1717

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação revisional de cobrança. Taxa de água. «regime de economia". Ilegalidade reconhecida pelo tribunal a quo. Lei 8.078/90, art. 42. Devolução em dobro. Comprovação da má-Fé. Súmula 7/STJ. Categoria. Consumidor. Classificação. Decretos estaduais. Súmula 280/STF. Inadmissibilidade. 1. A apreciação dos critérios necessários à descaracterização do dolo, inexistência de culpa ou má-Fé da concessionária, consoante art. 42, par. Único, do CDC, a não ensejar a repetição em dobro dos valores, enseja indispensável reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ.

2 - A ofensa a direito local não desafia o recurso especial (Súmula 280/STF). 3 - In casu, decidida a controvérsia relativa à classificação da categoria em que o consumidor se encontra para fins de cobrança de tarifa de água e esgoto encontra-se disciplinada nos Decretos Estaduais 21.123/83 e 41.446/96, revela-se incabível a via recursal extraordinária, para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280/STF. 4 - Agravos regimentais desprovidos.

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