Carregando…

Número 1143103

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 230.4120.8439.9987

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conflito entre coisas julgadas. Prevalência da decisão que por último transitou em julgado, desde que não desconstituída por ação rescisória. Precedente da Corte Especial. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a legislação processual ( CPC/1973, art. 557, equivalente ao CPC/2015, art. 932, combinados com a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2 - Segundo entendimento adotado pela Corte Especial deste STJ, «n... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 385.9288.5304.3862

2 - TJSP. Apelação. Ação de restituição de valores c.c indenização por danos morais. Golpe do boleto. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora pugnando pela restituição de valores em dobro e pela condenação da parte ré ao pagamento de danos morais. Inconformismo injustificado. Relação de consumo. Inviabilidade da inversão do ônus da prova, pois ausentes os requisitos do CDC, art. 6º, VIII. Parte autora que contribuiu de forma decisiva para o deslinde da ocorrência. Beneficiário indicado no boleto divergente do beneficiário constante no comprovante de pagamento. Conversas juntadas aos autos e boletim de ocorrência que revelam que a parte autora recebeu o boleto de um número de WhatsApp sem qualquer identificação, o qual, a partir do quadro probatório dos autos, não pode ser presumido como pertencente ao réu. Parte autora que, antes de realizar o pagamento, desconfiou da possibilidade do golpe, questionando que o beneficiário do boleto não era o banco réu e, mesmo assim, realizou o pagamento. Ausência de cautela e de prudência mínimas. Impossibilidade de responsabilização da parte ré. Excludente de causalidade prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC. Ausência de responsabilidade do fornecedor. Culpa exclusiva da vítima. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso da parte autora desprovido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)