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Doc. 147.3592.0001.2400

1 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Reparação de danos ao erário. Sentença de improcedência. Remessa necessária. Lei 4.717/1964, art. 19. Aplicação.

«1. Por aplicação analógica da primeira parte do Lei 4.717/1965, art. 19, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. Doutrina. 2. Recurso especial provido.»

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Doc. 200.8580.5001.0700

2 - STF. Embargos declaratórios em agravo regimental em embargos declaratórios em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 18/2/2019. Não indicação dos dispositivos constitucionais violados. Incidência da Súmula 284/STF. Fixação de multa. Inexistência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. CPC/2015, art. 1.022 litigância protelatória. Nova multa. CPC/2015, art. 1.026, § 3º.

«1 - Ausente no recurso extraordinário, a indicação dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3 - Embargos de declaração rejeitados. Fixação de nova multa em 10% do valor atualizado da causa, constatado o manifesto intuito protelatório, conforme CPC/2... ()

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Doc. 193.8790.7001.0300

3 - STF. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 18/10/2018. Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

«1 - É incognoscível recurso extraordinário interposto com fundamento na CF/88, art. 102, III, «a», sem que a parte Recorrente tenha indicado os dispositivos constitucionais tidos por violados. Súmula 284/STF. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, majoro em Y4 (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 31 do mes... ()

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