Carregando…

Número 1067275

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 180.0815.7001.7000

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Demora no restabelecimento do serviço. Responsabilidade civil. Danos morais. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.025. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação de Indenização, ajuizada pela parte agravante contra AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, em decorrência da interrupção do serviço de energia elétrica pelo período de 8 (oito) dias, após a ocorrência de um temporal, no Município de São Sepé/RS. O acórdão do Tribunal de orige... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 526.4881.8209.9851

2 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Sentença de procedência parcial - Apelação do autor - Pedido de majoração da indenização fixada pela sentença em R$ 3.000,00, para quantia não inferior a R$ 10.000,00 - Valor que não comporta a majoração pretendida - Precedente desta Câmara - Honorários de advogado - Acerca do disposto no Art. 85, §8-A, CPC, introduzido pela LF 14.365/2022, não afasta a observância das regras gerais - Norma complementar - Acolhimento parcial - Valor da condenação é baixo, mas não irrisório... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)