2 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Decisão monocrática reconsiderada. Juízo de retratação para posterior inclusão do feito em pauta. Desnecessidade de intimação do agravado para contrarrazoar.
«1. «É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da desnecessidade de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao agravo interno/regimental, seja no caso de reconsideração da decisão agravada pelo próprio relator, seja no caso de reforma da decisão pelo órgão colegiado» (EDcl no AgRg no AREsp 73.857/PA, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 20/8/2013).
2. No caso, o juízo de retratação não ensejou qualquer prejuízo ao ora agravante, ... ()
3 - STJ. Processo civil. Administrativo. Recurso especial. Ação de desapropriação. Suspensão do pagamento dos honorários advocatícios. Possibilidade. Domínio do imóvel litigioso (faixa de fonteira) discutido em ação civil pública.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, nos casos em que se discute o domínio do imóvel litigioso em sede de Ação Civil Pública, é possível determinar a suspensão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em Ação de Desapropriação, tendo em vista a impossibilidade de desvinculação do resultado das demandas para fins de determinação dos ônus sucumbenciais. Precedentes.
2. Recurso especial provido.»
4 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afastamento da causa de diminuição. Ausência dos requisitos legais. Maus antecedentes. Dedicação. Via especial imprópria para análise de ofensa a dispositivo, da CF/88. Agravo regimental não provido.
«1. Os requisitos legais para o deferimento da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas são: agente reconhecidamente primário, com bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
2. Conquanto não se desconheça que o Supremo Tribunal Federal ainda há de se manifestar quanto ao interregno de tempo para sopesar uma condenação anterior como maus antecedentes (RE 593.818/SC), deve-se prestigiar a jurispr... ()