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Doc. 138.3191.3000.8400

1 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Recurso especial. Condenação da Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Inteligência do CPC/1973, art. 20, § 4º. Critério de equidade. Base de cálculo. Não-incidência da limitação mínima e máxima do § 3º do mesmo artigo. Precedentes da Corte Especial. Incidência da Súmula 168/STJ.

«1. Vencida a Fazenda Pública, incide o § 4º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20 devendo os honorários advocatícios serem fixados segundo o critério de equidade, aferido pelas circunstâncias previstas nas alíneas a, b e c do § 3º, do mesmo artigo. 2. Assim, não se aplica os limites máximo e mínimo previstos no § 3º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20 tampouco há obrigatoriedade de que a imposição da verba honorária incida sobre o valor da condenação. Com efeito, pode-s... ()

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Doc. 296.1970.5470.1187

2 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Houve resposta ao recurso (fls. 351/365) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023» (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.U.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 953.6361.9465.6880

3 - TJSP. Apelação. Bancário. Ação de obrigação. Cobrança de tarifa de cadastro, avaliação de bem e registro. Admissibilidade, nos termos decidido nos Recursos Especiais 1.251.331/RS e 1.578.553/SP, sob o rito do CPC, art. 1.040. Juros capitalizados mensalmente e superiores a 12% ao ano. Admissibilidade. Aplicação da Súmula 539/STJ e da Medida Provisória 2.170-36/2001. Inaplicabilidade da Súmula 121/STF. Ausência de prova de cobrança de juros abusivos e superior ao pactuado. Sentença de improcedência mantida. Majoração dos honorários do patrono do réu, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso desprovido

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Doc. 656.0469.6765.4044

4 - TJSP. Ação indenizatória. Aluno da rede pública de ensino. Adolescente com necessidades especiais. Autorização para que o aluno, em uso de cadeira de rodas, fosse conduzido por outro aluno no interior da escola. Ocorrência de queda. Fratura do úmero esquerdo. Ofensa à integridade física. Dever de guarda e vigilância. Dano moral caracterizado. Sentença de parcial procedência. Valor arbitrado que não comporta redução. Razoabilidade e proporcionalidade. Juros e correção monetária a contar do arbitramento, aplicando-se a SELIC. Emenda Constitucional 113/2021. Apelação do Município não provida.

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Doc. 480.8107.0717.4066

5 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário. O autor alega ter sofrido acidente de trabalho em 23/11/2011, resultando em lesão no ombro direito e redução de sua capacidade laborativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões: (i) verificar a necessidade de nova perícia médica diante da impugnação do laudo apresentado nos autos; e (ii) determinar se o segurado preenche os requisitos legais para a concessão do ben... ()

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Doc. 325.1745.1329.2943

6 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. 

Caso em Exame 1. Ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial. A busca e apreensão não foi efetivada, levando à conversão da ação. Executado citado por edital, nomeado curador, mas sem efetiva defesa nos autos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a peça processual apresentada como contestação por negativa geral deveria ser recebida como embargos à execução por negativa geral, aplicando-se o princípio da fu... ()

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