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Lei nº 12.702/2012 art. 43

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Doc. 211.0280.9389.1537

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Médicos. Redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas semanais para 30 (trinta) e 15 (quinze) horas, respectivamente. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Lei 12.702/2012, art. 43. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança interposto pelos ora agravantes, ocupantes do cargo de médico junto ao quadro de servidores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) - objetivando a flexibilização de sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais e, em relação àqueles que laboram no regime de 20 (vinte) horas por semana, redução para 15 (quinze) horas semanais, sem prejuízo de seus vencimentos -, o qual restou denegado. 2 - Na forma da juris... ()

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