1 - STJ. Administrativo. Conselho regional de contabilidade. Registro profissional. Conclusão do curso anterior à alteração do Decreto-lei 9.295/1946 pela Lei 12.249/2010. Desnecessidade de exame de suficiência.
«1 - De acordo com o entendimento do STJ, «o exame de suficiência, criado pela Lei 12.249/2010, será exigido dos técnicos em contabilidade que completarem o curso após sua vigência. Tais profissionais não estão sujeitos à regra de transição prevista na Lei 12.249/2010, art. 12, § 2º.» (AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2016). 2 - In casu, conforme se depreende da leitura do aresto hostilizado, o recorrente concluiu o ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)